Quanto é a multa
A multa simples da LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (Lei 13.709/2018, art. 52, II). Também existe multa diária, para obrigar a empresa a parar uma conduta.
O limite de R$ 50 milhões é por infração, não por empresa. Várias infrações podem gerar várias multas.
As outras sanções (às vezes piores que a multa)
- Advertência, com prazo para corrigir.
- Publicização da infração: a empresa tem de tornar público que descumpriu a lei.
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.
- Suspensão do banco de dados ou da atividade de tratamento por até 6 meses, prorrogável.
- Proibição parcial ou total de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Além das sanções da ANPD, os titulares podem pedir indenização na Justiça, e um vazamento costuma custar caro em reputação e em clientes perdidos.
Como a ANPD decide a penalidade
O cálculo segue o Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). Pesam, entre outros pontos:
- A gravidade da infração e a natureza dos dados (dado sensível, como saúde, pesa mais).
- A boa-fé da empresa e a vantagem que ela obteve.
- Se é reincidente.
- A cooperação com a ANPD e a rapidez em corrigir.
- A adoção de medidas de segurança e de boas práticas antes do problema.
O que reduz o risco na prática
- 01Saber quais dados pessoais a empresa trata, para quê e com qual base legal.
- 02Aplicar medidas de segurança proporcionais ao risco (art. 46) e conseguir provar que foram testadas, por exemplo com um laudo de pentest.
- 03Ter um plano de resposta a incidentes: quem decide, quem comunica, em quanto tempo.
- 04Indicar um encarregado de dados (DPO) e um canal para os titulares.
- 05Revisar contratos com fornecedores que tratam dados em seu nome.
Em caso de incidente com risco relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ser feita, em regra, em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024). Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.
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Fontes: Lei 13.709/2018 (LGPD) · ANPD